Catastromeus egeomates

Os dados no cadastro

O critério polivalente no cadastro é muito questionável, o motivo não é a sua utilidade mas também a sustentabilidade dos dados. Se fizéssemos um exercício extremo (Bem como o galo do capão :)), pode ser que "todos" os dados sejam úteis mais cedo ou mais tarde, mas para efeitos práticos, muitos destes dados são um fardo para a sustentabilidade, a médio prazo a sua captura ou atualização estaria descartada. Quando alguem quiser fazer um cadastro "Multipurpose"Você deve se perguntar coisas como:

Quem consultará os dados?
Qual o nível de precisão esperado?
Quem vai atualizar os dados?
Quantas vezes é atualizado?

É possível identificar que nem todos os dados do arquivo cadastral são "necessários" imediatamente, mas alguns de uso geral que "outros" (não o cadastro) poderiam consultar, mas nunca atualizar. Poderíamos chamar esses dados de uso geral polivalente. Há também dados que o cadastro não pôde atualizar, não porque não pôde, mas porque se tornaram insustentáveis ​​ou existe outra instituição com melhores condições (ou interesses), embora esses dados sejam necessários, já que sua atualização não depende do cadastro, devem considerado uso secundário ou específico. Na medida em que dados “desnecessários” sejam minimizados e seja seguido um dos princípios que a iniciativa INSPIRE recuperou, que diz que a informação deve ser capturada apenas uma vez em campo, a gestão dos dados será mais sustentável.

Uma maneira interessante de separar os dados baseia-se na sua relação com as instituições envolvidas, como o Departamento do Cadastro Municipal, o Cadastro Nacional, o Escritório de Registo de Terras, Escritórios de Planejamento, etc. Grande parte disso muda de acordo com a legislação de cada país, mas é importante lembrar que o cadastro registra "os fatos" e qualquer aspecto que não está "feito" poderia ser responsabilidade de outra instância, também para separar os dados capturados campo, e aqueles que serão de processo posterior.

Lemmen separa informações, das três principais figuras do Cadastro: Objeto, assunto e Lei. Para fins educacionais, chamamos Afetações e Transações a proporção Figuras (geralmente composta por dados obtidos por análise após a captura) para exercer também fácil de lembrar:

Dight (O relacionamento entre o sujeito e objeto)
Afectaciones (Relações entre o objeto e o direito, incluindo objetos territoriais legais)
Transacciones (Relações entre o(s) sujeito(s) e o direito)
OEm prejuízo (a propriedade)
Sem prejuízo (Pessoas, naturais ou artificiais)

A imagem a seguir é uma concepção de 2009, quando levantamos essas relações. Em 2012 passaram a ter termos padronizados pela ISO 19152 (LADM).

terra sujeita objeto certo Objeto, esta é a representação da realidade que pode ser registrada ao nível de mapas ou documentos. Aqui eles aparecem então:

  • A trama, que pode ser subtrama, trama múltipla, parcela registrada e parcela de serviço (compartilhada em condomínio), mas que, em regra, tem uma geometria ligada a dados. A precisão é uma questão de relevância do cadastro e visão de longo prazo.
  • A edificação, que pode incluir obras, instalações fixas, benfeitorias e até ativos não georreferenciados. No caso rural, também serão melhorias permanentes, como lavouras.
  • Também neste nível, as mercadorias podem estar no estado de um documento não georreferenciado (como uma declaração jurada), como um ponto (como o cadastro pontual ou o texto do enredo), como spaghetti (como mapas CAD sem integração de geodatabase).

terra sujeita objeto certo Assunto, Esta é a representação das pessoas, e pode ser natural, não natural (como legal) pessoas e também pode ter agrupamentos.

 

Direito, esta é a relação entre pessoas (sujeitos) e bens (objetos). Não apenas direitos reais legalmente registrados podem ser incluídos aqui, mas também aqueles de fato, mas que refletem um vínculo de posse, posse ou direito de transferência.

terra sujeita objeto certoafetações, são ações que afetam de forma atributiva ou restritiva o direito de uso, domínio, habitação, usufruto ou transferência do bem. Parece muito com a lei, mas é uma extensão disso que os sistemas de registro acabem dando muitos nomes (como nota marginal) por não serem seus concorrentes, ou pelo menos não sua precisão. Pode ser uma referência documental, mas em geral partem de uma coincidência espacial que afeta a trama, seja ela de direito público ou privado; como por exemplo:

  • A linha de alta tensão, que restringe a utilização ou ambiente, mas não o domínio
  • Um trem subterrâneo, que passa em muitos edifícios, também se aplica ao cadastro 3D, quando uma propriedade está em uma via pública.
  • Um sistema de controlo poços de redução, o que restringe a utilização para fins de extracção de água subterrânea.
  • Uma área sujeita a inundações, uma área protegida, uma servidão etc.

Afetações são geralmente transitórios e podem mudar com o efeito do tempo; por exemplo:

Uma encomenda pode ter uma natureza jurídica ejidal; Para efeitos de titulação, o ejido define quem emite o certificado de domínio, mas uma vez registado pode ser tratado como privado, apesar de ser de natureza ejidal. Não mudou a região de afetação, mas o efeito.

Afetações também não forçados a fazer divisórias de escritório, se não for necessário; por exemplo:

Uma trama pode ser parcialmente afectados pelo limite urbano, o qual restringe o uso parcial, mas não precisa de ser segregada; a menos que os limites da cidade afetam quem deve autorizar-lo dentro ou fora.

E os danos são "fatos", embora não dentro de um regime especial obrigatório; por exemplo:

Uma parcela que está parcialmente dentro de uma faixa de servidão ou área protegida. O cadastro diz “é assim”, mas cabe a outra instituição decidir a ação para fins de regularização.

terra sujeita objeto certoTransações, são ações realizadas sobre o direito adquirido. Pode ser: medição, construção, atualização, transferência ou avaliação.

As transações devem ser capturadas e atualizadas pelas entidades correspondentes por lei. Para colocar um
exemplo:

a avaliação Não é um fato, mas uma transação sobre um imóvel, que é feita em um determinado momento, com um método e que terá validade enquanto não houver atualização daquela avaliação. Mas a avaliação não é relevante para o cadastro (como um dado geral), mas sim uma transação para fins comerciais ou fiscais. Significa que é um dado, para uso fiscal ou para estudos de ganho de capital; sua atualização deve ser de responsabilidade de outro departamento, mesmo com remessa ao cadastro.

__________________________________________

terra sujeita objeto certo Para encerrar parcialmente o assunto sobre o qual voltaremos mais tarde, podemos definir que os "dados polivalentes de uso geral" devem ser reduzidos ao mínimo sob a jurisdição do cadastro, e deve-se buscar separá-los dos dados de "uso específico polivalente". Contanto que os requisitos mínimos do Abordagens básicas Do cadastro: fiscal, socioeconômico, legal e uso do solo.

Golgi Álvarez

Escritor, pesquisador, especialista em Modelos de Gestão Territorial. Participou da conceituação e implementação de modelos como: Sistema Nacional de Administração de Propriedades SINAP em Honduras, Modelo de Gestão de Municípios Conjuntos em Honduras, Modelo Integrado de Gestão de Cadastro - Cadastro na Nicarágua, Sistema de Administração do Território SAT na Colômbia . Editor do blog de conhecimento Geofumadas desde 2007 e criador da Academia AulaGEO que inclui mais de 100 cursos sobre temas GIS - CAD - BIM - Digital Twins.

Artigos Relacionados

2 Comentários

  1. Artigo interessante, neste período de abertura de tudo, todas as informações devem estar à disposição de todos e bem integradas, que a competitividade pelos dados desaparece, ainda falta tempo para isso ...

Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo botão